- 1 -Compete à República de Cabo Verde, através da Empresa Pública de Abastecimento (EMPA), a aquisição dos cereais, repartidos por 2500 t de milho e 1000 t de arroz, e à República Portuguesa, através do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) e do Fundo para a Cooperação Económica (FCE), o respectivo pagamento, incluindo este o custo do seguro e transporte até Cabo Verde (porto do Mindelo e ou da Praia).
- 2 -O pagamento previsto no número anterior será efectuado, a pedido da EMPA, directamente aos fornecedores, mediante apresentação da documentação de embarque comprovativa do envio da mercadoria.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/10/1997