Com eficácia a partir da data de produção de efeitos, as Partes acordam no seguinte:
- a)O Acordo Originário será modificado nos termos estabelecidos no anexo 1;
- b)Os direitos e obrigações das Partes no Acordo Originário reger-se-ão pelo Acordo de Modificação; e
- c)O presente Acordo e o Acordo Originário serão entendidos como um e o mesmo instrumento.