- 1 -As cláusulas do Acordo Originário que não forem expressamente modificadas por este Acordo continuam em pleno vigor e efeito, de harmonia com os seus termos.
- 2 -Nada neste Acordo:
- a)Prejudica ou afecta negativamente quaisquer direitos, poderes, autoridade, discricionariedade ou meios jurídicos constituídos ao abrigo do Acordo Originário em momento anterior ao da data de produção de efeitos; ou
- b)Exonera, libera ou de qualquer forma afecta qualquer responsabilidade ou obrigação constituída ao abrigo do Acordo Originário em momento anterior ao da data de produção de efeitos.
Artigo 3.º — Salvaguarda da validade e de direitos e obrigações
Vigente desde: 27/11/2008