Artigo 11.º
(Requerimentos)
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
Esta redação foi substituída em 01/02/2008. Ver a versão consolidada
Os modelos de requerimento para actos de registo, bem como os dados que deles devem constar, são aprovados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.