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Artigo 27.º-B — Registo de ónus de inalienabilidade ou de indisponibilidade

AditadoVigente desde: 31/10/2005

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2005

Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)