Artigo 4.º
(Legalização e selagem)
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 27/06/1982. Ver a versão consolidada
- 1.O livro de apresentações e registos será legalizado e selado nas condições previstas para os livros de registo predial.
- 2.A legalização de todos os livros das Conservatórias de Lisboa e do Porto compete, porém, ao respectivo director.