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Artigo 42.º — (Prazo em que devem ser requeridos)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/10/2005

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2005

Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/12/1982 a 30/10/2005

Decreto n.º 130/82 - 1.ª Série(27/11/1982)

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Original

Versão 1

Em vigor de 12/02/1975 a 26/12/1982

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