A reserva de propriedade estipulada nos contratos de alienação de veículos constitui menção especial do registo de propriedade.
Artigo 46.º — (Registo de reserva de propriedade)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2005
Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)
Original