- 1 -A afectação do veículo ao regime de aluguer sem condutor é registada através de menção especial efectuada no registo do direito do locador.
- 2 -Nos casos de constituição ou transmissão de direito sobre o veículo, acompanhadas da desafectação deste ao regime referido no número anterior, a desafectação é registada através de menção especial efectuada no registo da constituição ou transmissão.
Artigo 46.º-A — Registo de afectação do veículo ao regime de aluguer sem condutor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/05/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2006
Decreto-Lei n.º 85/2006 - 1.ª Série(23/05/2006)
Aditado
Em vigor de 31/10/2005 a 23/05/2006
Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)
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