Artigo 46.º-A
Registo de afectação do veículo ao regime de aluguer sem condutor
Redação registada como em vigor em 24/05/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A afectação do veículo ao regime de aluguer sem condutor é registada através de menção especial efectuada no registo do direito do locador.
- 2 -Nos casos de constituição ou transmissão de direito sobre o veículo, acompanhadas da desafectação deste ao regime referido no número anterior, a desafectação é registada através de menção especial efectuada no registo da constituição ou transmissão.