Artigo 46.º-A
Registo de afectação do veículo ao regime de aluguer sem condutor
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
Esta redação foi substituída em 24/05/2006. Ver a versão consolidada
A afectação do veículo ao regime de aluguer sem condutor é registada através de menção especial efectuada no registo do direito do locador.