Artigo 47.º
(Reposição ou renovação de matrícula cancelada)
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 01/02/2008. Ver a versão consolidada
- 1.A reposição ou renovação de matrícula anteriormente cancelada, no caso de haver mudança de proprietário do veículo, dá lugar a novo registo de propriedade.
- 2.O registo de propriedade do veículo nas condições a que se refere o número anterior é equiparado ao registo inicial.