Artigo 48.º
(Passagem de nota)
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Efectuado algum acto de registo para o qual seja dispensável a apresentação do certificado de matrícula, é extraída a respectiva nota.
- 2 -Nos casos de registo provisório de penhora, arresto ou apreensão em processo de insolvência, da nota de registo deve constar o nome e residência do titular do respectivo registo.
- 3 -Da nota de registo deve constar a discriminação dos emolumentos e demais encargos devidos.