- 1 -Efectuado algum acto de registo para o qual seja dispensável a apresentação do certificado de matrícula, é extraída a respectiva nota.
- 2 -Nos casos de registo provisório de penhora, arresto ou apreensão em processo de insolvência, da nota de registo deve constar o nome e residência do titular do respectivo registo.
- 3 -Da nota de registo deve constar a discriminação dos emolumentos e demais encargos devidos.
Artigo 48.º — (Passagem de nota)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2005
Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)
Original