Artigo 48.º
(Passagem de nota)
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 31/10/2005. Ver a versão consolidada
- 1.Efectuado algum acto de registo para o qual seja dispensável a apresentação do título de registo de propriedade, será extraída a respectiva nota, em impresso do modelo em uso.
- 2.Se o acto de registo tiver por objecto uma penhora ou arresto e for lavrado como provisório, por o veículo estar registado em nome de pessoa diversa do executado ou arrestado, da correspondente nota deverá fazer-se constar o nome, estado e residência do titular do respectivo registo.
- 3.Da nota de registo constará a discriminação dos emolumentos e demais encargos devidos não só pela nota como também pelo acto de registo a que a mesma respeita.