Artigo 54.º
(Elementos que lhes devem servir de base - Certidões)
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 27/06/1982. Ver a versão consolidada
As certidões dos actos de registo terão por base as anotações lavradas no livro de apresentações e registos, os correspondentes títulos arquivados e o conteúdo dos verbetes dos respectivos veículos.