As Partes acordam na promoção de um intercâmbio de conhecimentos, experiências e técnicas, com os seguintes objectivos principais:
- a)Execução de programas ou trabalhos técnicos ou de investigação;
- b)Participação nesses trabalhos de técnicos ou outro pessoal ainda não qualificado, tendo em vista quer o seu aperfeiçoamento quer a sua formação complementar;
- c)Formação técnica de pessoal em regime de estágio ou regime de formação normal;
- d)Cooperação na estruturação dos serviços relacionados com os domínios mencionados, visando a sua autonomia em informação técnica, meios adequados e pessoal qualificado.