- 1 -As Partes Contratantes estabelecem um mecanismo de cooperação técnica e institucional no sector das telecomunicações, com o objectivo de fazer progredir iniciativas voltadas para o intercâmbio de informações e de experiências, em conformidade com os marcos legais vigentes em cada país.
- 2 -Para o cumprimento e implementação dos termos deste Ajuste Complementar, são designados o Instituto de Comunicações de Portugal (ICP), pela Parte portuguesa, e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), pela Parte brasileira, como seus órgãos executores.
Artigo 1.º — Âmbito da cooperação
Vigente desde: 25/11/1999