A cooperação a ser desenvolvida em virtude do presente Ajuste Complementar abrangerá as seguintes áreas, em particular:
- a)Questões relacionadas com assuntos de regulamentação geral, nomeadamente:
Estabelecimento e aplicação das legislações nacionais no domínio das telecomunicações, em especial os regimes de licenciamento de redes e serviços;
Universalização de serviços;
Qualidade de serviços;
Tarifas e preços;
Interconexão e interoperabilidade de redes;
Utilização do espectro radioeléctrico e princípios tarifários;
Aprovação e reconhecimento mútuo da conformidade de equipamentos terminais de telecomunicações;
Certificação de equipamentos e produtos;
Procedimentos de outorga;
Troca de experiências em aspectos relacionados com a fiscalização;
Portabilidade de números;
Regulamentação do serviço telefónico fixo comutado;
Telefonia sobre o protocolo Internet (IP);
Uso de tecnologias sem fio para prestação de serviço telefónico fixo comutado (WLL e LMDS);
Convergência entre serviços móveis e fixos;
Infra-estrutura nacional e global da informação;
- b)Troca de informações sobre posições nacionais a serem defendidas nas organizações internacionais de telecomunicações;
- c)Estatutos, organização e actividades das duas entidades reguladoras;
- d)Troca de experiências em matéria de regulamentação do sector nos dois países.