Qualquer das Partes contratantes poderá denunciar o presente Acordo; no entanto, a denúncia só se tornará efectiva expirado o prazo de um ano, a contar da data do aviso expedido pelo Governo de uma das Partes ao Governo da outra Parte.
Qualquer das Partes contratantes poderá denunciar o presente Acordo; no entanto, a denúncia só se tornará efectiva expirado o prazo de um ano, a contar da data do aviso expedido pelo Governo de uma das Partes ao Governo da outra Parte.