O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinautra e durará pelo tempo necessário à regularização dos créditos do Banco de Fomento Nacional em S. Tomé e Príncipe.
Feito em Lisboa, aos 23 de Março de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Vítor Manuel Trigueiros Crespo.
Pelo Governo da República Democrática de S. Tomé e Príncipe:
Leonel d'Alva.