Concedida a extradição, a Parte requerida poderá adiar a entrega do extraditando:
- a)Quando isso se torne necessário para o exercício da acção penal no território da Parte requerida ou para a execução da pena em que tenha sido condenado por infracção diferente daquela que tiver servido de base ao pedido de extradição;
- b)Quando o extraditando tenha sido acometido por doença que ponha em risco a sua vida.