Este Acordo poderá vir a ser desenvolvido e particularizado, não só em relação às matérias nele versadas, como em referência a outras, através de convenções complementares a celebrar, por comum acordo, entre as Partes contratantes.
Este Acordo poderá vir a ser desenvolvido e particularizado, não só em relação às matérias nele versadas, como em referência a outras, através de convenções complementares a celebrar, por comum acordo, entre as Partes contratantes.