Os funcionários públicos portugueses que, na data do seu regresso a Portugal, sejam devedores de empréstimos à Caixa Económica Postal continuarão a pagar as prestações em dívida, nos termos estabelecidos nos respectivos contratos, por desconto nos correspondentes vencimentos, ou pensões de aposentação, encarregando-se o Governo Português da pontual entrega àquela Caixa das importâncias descontadas.