- 1.A indústria de seguros em S. Tomé e Príncipe ficará ligada à Companhia de Seguros Tranquilidade apenas pelo período de um ano, tempo considerado suficiente para a estruturação de uma companhia de seguros do Estado de S. Tomé e Príncipe.
- 2.Por acordo entre as duas partes poderá o prazo previsto no número anterior ser dilatado por mais um ano.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 12/07/1976