- 1.Tendo em vista assegurar um justo equilíbrio de interesses e conseguir uma situação menos desfavorável para a situação cambial de S. Tomé e Príncipe, o Governo Português compromete-se, no mais curto espaço de tempo possível, a:
- a)Estudar e rever os planos em uso para a agência-geral da Companhia de Seguros Tranquilidade;
- b)Estudar a viabilidade de, relativamente aos seguros feitos em Portugal para mercadorias transaccionadas entre os dois países, ceder uma quota-parte em resseguro à agência-geral da Companhia de Seguros Tranquilidade.
- 2.Os estudos feitos nos termos do número antecedente serão submetidos à apreciação e aprovação do Governo de S. Tomé e Príncipe.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 12/07/1976