O Governo de S. Tomé e Príncipe compromete-se a autorizar transferências, para o exterior, das disponibilidades financeiras da agência-geral da Companhia de Seguros Tranquilidade que sejam necessárias para solver os compromissos assumidos para com os resseguradores, liquidação das pensões de acidentes de trabalho de sinistrados residentes fora de S. Tomé e Príncipe e de capitais do ramo «Vida» pagáveis por morte ou vencimento dos contratos.