Os Membros farão com que as regras apropriadas relativas à segurança, à higiene, ao bem-estar e à formação profissional dos trabalhadores sejam aplicadas aos trabalhadores portuários.
Os Membros farão com que as regras apropriadas relativas à segurança, à higiene, ao bem-estar e à formação profissional dos trabalhadores sejam aplicadas aos trabalhadores portuários.