Na medida em que não forem postas em prática por meio de acordos colectivos sentenças arbitrais ou de qualquer outro modo conforme com a prática nacional, as disposições da presente Convenção devem ser aplicadas por meio de legislação nacional.
Na medida em que não forem postas em prática por meio de acordos colectivos sentenças arbitrais ou de qualquer outro modo conforme com a prática nacional, as disposições da presente Convenção devem ser aplicadas por meio de legislação nacional.