As Partes acordam na promoção de um intercâmbio de conhecimentos, experiências e técnicas, com os seguintes objectivos principais:
- a)Execução de programas ou trabalhos técnicos ou de investigação;
- b)Participação nesses trabalhos de técnicos ou outro pessoal ainda não qualificado, tendo em vista quer o seu aperfeiçoamento quer a sua formação complementar;
- c)Formação técnica de pessoal em regime de estágio ou regime escolar normal;
- d)Cooperação na estruturação dos serviços do MESA nas áreas mencionadas, visando a sua autonomia em informação técnica, meios e pessoal qualificado.