Desafecta do regime florestal parcial um terreno com 1500 m situado no Perímetro Florestal de Barrancos
Se após um ano contado a partir da data de publicação do presente diploma não for dado início às obras de construção do Bairro Habitacional da Floresta, a parcela de terreno voltará a ser integrada no Perímetro Florestal de Barrancos.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Assinado em 16 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)