Para atingir os objectivos deste Acordo, as Partes Contratantes constituirão uma comissão mista, formada por representantes dos 2 Governos.
A Comissão Mista reunir-se-á a pedido de qualquer das Partes Contratantes.
À Comissão Mista caberão as seguintes tarefas:
Fiscalizar e facilitar a realização prática do presente Acordo;
Apoiar e promover o desenvolvimento comercial e aconselhar ambos os Governos nas medidas a tomar para o aumento do comércio mútuo.