O presente Acordo entrará em vigor na data de assinatura e manter-se-á válido por um período de 1 ano a partir dessa data. Depois disso será prorrogado automaticamente por mais 1 ano, a menos que uma das Partes Contratantes notifique a outra, por escrito, por via diplomática, com antecedência de 3 meses relativamente à expiração dos respectivos períodos de 1 ano, da sua intenção de pôr termo ao Acordo.