O Acordo Comercial entre as 2 Partes Contratantes assinado em Karachi a 16 de Junho de 1958 é deste modo considerado extinto e deixará de ter efeito na data em que o presente Acordo entre em vigor.
Em fé de que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos governos, assinaram este Acordo.
Feito em Islamabad, a 6 de Julho de 1981, em 2 originais, na língua inglesa, sendo igualmente autênticos ambos os documentos.
Pelo Governo da República Islâmica do Paquistão: Izharul Haque, Secretário do Ministério do Comércio.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Frederico Teixeira de Sampayo, Embaixador de Portugal.
ANEXO A
Relação de produtos considerados para exportação do Paquistão para Portugal
- 1 -Peixe cru, gambas, camarão a lagostas.
- 2 -Arroz.
- 3 -Melaços.
- 4 -Especiarias.
- 5 -Rações.
- 6 -Tabaco não manufacturado.
- 7 -Sementes oleaginosas, nozes e amêndoas.
- 8 -Lã não cardada e pêlo de animais.
- 9 -Algodão em rama.
- 10 -Matéria animal em bruto.
- 11 -Preparados farmacêuticos.
- 12 -Cabedal curtido.
- 13 -Fio da algodão.
- 14 -Carpetes e tapetes.
- 15 -Pérolas e pedras preciosas.
- 16 -Maquinaria e equipamento de transporte, incluindo artigos de engenharia e eléctricos.
- 17 -Material cirúrgico/utensílios médicos.
- 18 -Artigos de desporto.
- 19 -Artesanato.
ANEXO B
Relação de produtos considerados para exportação de Portugal para o Paquistão
- 1 -Azeite.
- 2 -Telhas e outros produtos de ardósia.
- 3 -Substâncias químicas orgânicas e inorgânicas.
- 4 -Medicamentos.
- 5 -Adubos.
- 6 -Insecticidas e pesticidas.
- 7 -Explosivos para fins comerciais.
- 8 -Resinas e plástico em bruto.
- 9 -Cortiça em bruto e preparada.
- 10 -Polpa a produtos de papel.
- 11 -Fibras sintéticas e fios.
- 12 -Produtos metálicos e de fundição.
- 13 -Maquinaria, incluindo artigos de engenharia e acessórios.
- 14 -Artigos eléctricos e acessórios.
- 15 -Equipamento de transporte e acessórios.