Cada Parte Contratante deverá proporcionar visitas a grupos e delegações da outra Parte Contratante e encorajar e promover a organização e participação em feiras, exposições e outras actividades no sector comercial nos seus próprios países.
Cada Parte Contratante deverá proporcionar visitas a grupos e delegações da outra Parte Contratante e encorajar e promover a organização e participação em feiras, exposições e outras actividades no sector comercial nos seus próprios países.