As disposições do artigo 2.º não serão aplicáveis a:
- a)Facilidades que sejam ou possam ser concedidas por uma das Partes Contratantes a países vizinhos com o fim de facilitar o intercâmbio nas respectivas fronteiras;
- b)Facilidades que sejam ou possam ser concedidas por uma das Partes Contratantes a quaisquer terceiros países na sequência de acordos baseados numa união aduaneira ou numa zona de comércio livre;
- c)Preferências ou vantagens concedidas por acordos comerciais globais ou regionais efectuados entre países em vias de desenvolvimento.