Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau Relativo à Propriedade dos Blocos Habitacionais Destinados ao Alojamento de Cooperantes Portugueses
Propriedade dos blocos habitacionais
O complexo habitacional denominado «Blocos Habitacionais para a Cooperação Portuguesa», adiante designado por Blocos Habitacionais, é propriedade do Estado Português.
Impostos
Os Blocos Habitacionais ficam sujeitos ao mesmo regime fiscal das instalações diplomáticas portuguesas em Bissau.
Fim a que os Blocos Habitacionais se destinam
Os Blocos Habitacionais destinam-se a alojar agentes de cooperação portuguesa, podendo a sua utilização por outros agentes portugueses ser decidida por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Substituição de protocolos anteriores
O presente Protocolo substitui os anteriores protocolos sobre a mesma matéria assinados entre as Partes em 6 de Dezembro de 1982 e 22 de Novembro de 1984.
Período de validade
O presente Protocolo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes.
Feito em Bissau, em 5 de Março de 1989, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República da Guiné-Bissau:
(Assinatura ilegível), Secretário de Estado da Presidência dos Assuntos Económicos e Cooperação Internacional.