- 1 -Para efeitos da aplicação do presente Acordo, os termos que a seguir se indicam têm o seguinte significado:
- a)«Convenção»: a Convenção sobre Segurança Social, de 25 de Março de 1999, entre a República Portuguesa e a República do Chile;
- b)«Acordo»: o presente Acordo Administrativo.
- 2 -Os termos definidos no artigo 1.º da Convenção têm o mesmo significado no presente Acordo Administrativo.
Artigo 1.º — Definições
Vigente desde: 16/12/1999