A Assembleia pode examinar qualquer questão e formular recomendações sobre qualquer assunto da competência da Organização.
Além das que lhe são atribuídas por outros motivos pelos presentes Estatutos, as suas atribuições são as seguintes:
- a)Eleger o seu Presidente e os seus Vice-Presidentes;
- b)Eleger os membros do Conselho;
- c)Nomear o Secretário-Geral, sob recomendação do Conselho;
- d)Aprovar o Regulamento financeiro da Organização;
- e)Enunciar directivas gerais para a administração da Organização;
- f)Aprovar o Regulamento do pessoal aplicável aos membros do pessoal do Secretariado;
- g)Eleger os Comissários de Contas, sob recomendação do Conselho;
- h)Aprovar o programa geral de trabalho da Organização;
- i)Controlar a política financeira da Organização e examinar e aprovar o orçamento;
- j)Criar qualquer organismo técnico ou regional que se revele necessário;
- k)Estudar e aprovar os relatórios das actividades da Organização e dos seus órgãos e tomar todas as disposições necessárias à aplicação das medidas que daí decorrerem;
- l)Aprovar ou delegar poderes para aprovar a conclusão de acordos com governos e organizações internacionais;
- m)Aprovar ou delegar poderes para aprovar a conclusão de acordos com organizações ou instituições privadas;
- n)Elaborar e recomendar acordos internacionais sobre qualquer assunto da competência da Organização;
- o)Pronunciar-se, de acordo com os presentes Estatutos, sobre os pedidos de admissão à qualidade de Membro.