- 1.A Assembleia elege o seu Presidente e os seus Vice-Presidentes no início de cada sessão.
- 2.O Presidente preside à Assembleia e cumpre as tarefas que lhe são confiadas.
- 3.O Presidente é responsável perante a Assembleia no decurso das sessões da mesma.
- 4.O Presidente representa a Organização, enquanto durar o seu mandato, em todas as manifestações onde aquela representação se torne necessária.
Conselho executivo
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 21/07/1976