O mandato dos membros eleitos do Conselho é de quatro anos, com excepção do da metade dos membros do primeiro Conselho, designados à sorte, que é de dois anos. Proceder-se-á de dois em dois anos à eleição de metade dos membros do Conselho.
O mandato dos membros eleitos do Conselho é de quatro anos, com excepção do da metade dos membros do primeiro Conselho, designados à sorte, que é de dois anos. Proceder-se-á de dois em dois anos à eleição de metade dos membros do Conselho.