- 1.O Conselho é composto por Membros efectivos eleitos pela Assembleia, em proporção de um Membro por cada cinco Membros efectivos, de acordo com o regulamento fixado pela Assembleia, com vista a atingir uma repartição geográfica justa e equitativa.
- 2.Um Membro associado, designado pelos Membros associados da Organização, poderá participar nos trabalhos do Conselho, sem direito a voto.
- 3.Um representante do Comité dos Membros filiados poderá participar nos trabalhos do Conselho, sem direito a voto.
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 21/07/1976