Sob recomendação do Conselho, o Secretário-Geral é nomeado por um período de quatro anos pela maioria de dois terços dos Membros efectivos presentes e votantes na Assembleia. O seu mandato é renovável.
Sob recomendação do Conselho, o Secretário-Geral é nomeado por um período de quatro anos pela maioria de dois terços dos Membros efectivos presentes e votantes na Assembleia. O seu mandato é renovável.