- 1.O Secretário-Geral é responsável perante a Assembleia e o Conselho.
- 2.O Secretário-Geral ficará encarregado da execução das directrizes da Assembleia e do Conselho. Submeterá ao Conselho relatórios sobre as actividades da Organização, as contas de gestão e o projecto do programa geral de trabalho, bem como as propostas orçamentais da Organização.
- 3.O Secretário-Geral assegurará a representação jurídica da Organização.
ARTIGO 23.º
Vigente desde: 21/07/1976