A Organização beneficia, no território dos Estados Membros, de privilégios e imunidades necessários ao exercício das suas funções. Estes privilégios e imunidades podem ser definidos por acordos concluídos pela Organização.
Emendas
A Organização beneficia, no território dos Estados Membros, de privilégios e imunidades necessários ao exercício das suas funções. Estes privilégios e imunidades podem ser definidos por acordos concluídos pela Organização.
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