- 1.Qualquer projecto de alteração dos presentes Estatutos e do seu anexo é transmitido ao Secretário-Geral, que o comunica aos Membros efectivos pelo menos seis meses antes de ser submetido ao exame da Assembleia.
- 2.Uma emenda é adoptada pela Assembleia pela maioria de dois terços dos Membros efectivos presentes e votantes.
- 3.Uma emenda entra em vigor para todos os Membros quando dois terços dos Estados Membros tenham notificado a sua aprovação ao Governo depositário.
Suspensão
ARTIGO 33.º
Vigente desde: 21/07/1976