- 1.Os presentes Estatutos, bem como todas as declarações da aceitação das obrigações inerentes à qualidade de Membro, devem ser depositados, a título provisório, junto do Governo Suíço.
- 2.O Governo Suíço informa todos os Estados habilitados a receber esta notificação da recepção de tais declarações e da data de entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Línguas e interpretação
ARTIGO 37.º
Vigente desde: 21/07/1976