Os presentes Estatutos entrarão em vigor cento e vinte dias depois de cinquenta e um Estados cujos organismos oficiais de turismo são Membros efectivos da UIOOT na altura da adopção dos presentes Estatutos terem oficialmente notificado ao depositário provisório a sua aprovação dos Estatutos e a sua aceitação das obrigações inerentes à qualidade de Membro.
Depositário