- 1.A Assembleia é o órgão supremo da Organização; é composta por delegados representando os Membros efectivos.
- 2.Nas sessões da Assembleia, os Membros efectivos e associados não poderão fazer-se representar por mais de cinco delegados, sendo um nomeado chefe da delegação pelo Membro.
- 3.O Comité dos Membros filiados poderá designar até três observadores e cada Membro filiado poderá nomear um observador para participar nos trabalhos da Assembleia.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 21/07/1976