- 1.Os órgãos da Organização são os seguintes:
- a)Assembleia Geral, a seguir denominada «a Assembleia»;
- b)Conselho executivo, a seguir denominado «o Conselho»;
- c)Secretariado.
- 2.As reuniões da Assembleia e do Conselho terão lugar na sede da Organização, a menos que os órgãos respectivos decidam de outra maneira.
Assembleia geral
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 21/07/1976